A NFe emitida no mês 04/2024 em duplicidade/ ou com erro - o prazo de cancelamento extemporâneo foi até o dia 17/05/2024.
Ou seja, feito o protocolo de cancelamento extemporâneo/ o pagamento da taxa - o contribuinte tem um prazo pra EFETIVAR o cancelamento extemporâneo.
Tendo perdido o prazo de cancelamento extemporâneo, o solicitante pode fazer REQUERIMENTO:
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DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA(descrever o fato e solicitar prorrogação do prazo de cancelamento)
Anexar as NFes em questão
Enviar por E-process: Assunto: Documentos Fiscais Tipo de processo: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA
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Obs: a situação vai ser analisada.