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CANCELAMENTO EXTEPORANEO

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Topic starter
(@jerusa-de-jesus)
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Entrou: 1 ano atrás

No mês 04/2024 foi emitido uma nota em duplicidade e solicitado o cancelamento extemporaneode uma, a taxa foi paga, porem por uma falha do sistema interno a nota não foi cancelada... Existe alguma forma de eu ainda cancelar essa nota? e caso não existir preciso pagar os impostos dela? 

4 Respostas
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Admin
(@rafaela-hosana)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

A  NFe  emitida  no mês  04/2024   em  duplicidade/ ou com  erro -   o prazo  de  cancelamento  extemporâneo  foi  até  o  dia  17/05/2024.

Ou  seja,  feito  o  protocolo  de  cancelamento  extemporâneo/ o pagamento  da  taxa  -  o  contribuinte  tem  um prazo  pra  EFETIVAR  o  cancelamento  extemporâneo.

Tendo perdido  o  prazo  de  cancelamento extemporâneo,  o  solicitante  pode  fazer  REQUERIMENTO:

Site Sefaz - Serviços  -   E-process -  Modelos  -  Documentos fiscais

DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA(descrever o  fato e solicitar prorrogação  do  prazo de cancelamento)

Anexar  as  NFes  em  questão

 

Enviar  por  E-process:   Assunto:   Documentos  Fiscais     Tipo  de  processo: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA

Site  Sefaz - Serviços  -  E-process

Incluir Processo

Obs:  a  situação  vai  ser analisada.

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1 Reply
(@jerusa-de-jesus)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 33

@divoncir_brunner Muito obrigada pelo retorno.

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Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Ficamos  a  disposição.

Obs:  O  cancelamento  extemporâneo  de  NFe   deve  ter  o  evento:  Operação  não  realizada  OU  Desconhecimento da operação  pelo  destinatário.

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