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Cancelamento fora do prazo

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(@bruna-oliveira)
New Member
Entrou: 12 meses atrás

Emitir uma NFe de entrada referente a importação, fiz a solicitação de cancelamento, mas, o financeiro não pagou o boleto. Quando percebi o erro já havia passado do 5° dia útil mes subsequente.

Qual o procedimento para cancelamento da mesma, após essa perda do prazo?

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Posts: 1357
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@bruna-oliveira, bom dia!

Não há previsão da legislação, perdido o prazo para cancelamento extemporâneo, art. 24 e 25 da

PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ, para cancelamento da NF-e.

 

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Posts: 414
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Resposta:  . Acrescentando a informação anterior, entendo que como não é possível mais o cancelamento extemporâneo poderia fazer uma NF-e de anulação de valores conforme legislação e observação transcrita abaixo:

DECRETO 2.212/2014 (RICMS/MT):

 Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:

(...)

II – Considera-se, ainda:

  1. a) devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior;

 

OBSERVAÇÃO:

 A NF-e de anulação dos efeitos deve ser emitida:

I – A NF-e que anular os efeitos da operação deverá conter os mesmos valores e informações da NF-e objeto da operação a ser anulada, inserindo-se no campo destinado às Informações Adicionais a seguinte expressão:

 “Esta NF-e anula os efeitos da NF-e nº ... com chave de acesso ...”.

 

II - a chave de acesso da NF-e a ser anulada deverá ser informada no campo Documentos Fiscais Referenciados da NF-e anulatória dos efeito.

Portanto é importante ressaltar, que o contribuinte deverá mencionar na nota fiscal de, a situação ocorrida juntamente com os dados identificativos do documento fiscal original, deverão ser consignados no campo “Informações Adicionais” da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e relativa à entrada.

 

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2 Respostas
(@rafael-cristian)
Entrou: 7 meses atrás

Active Member
Posts: 4

@anacleto Bom dia, qual CFOP utilizar para emissão da nf de anulação de valores, sabe me informar?

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Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 1 ano atrás

Honorable Member
Posts: 414

@rafael-cristian

Em caso de retorno de mercadoria em razão do recebimento ter sido recusado pelo destinatário deve ser utilizado o CFOP conforme o caso:

 1.201/.2201;

1.202/2.202;

1.410/2.410;

1.411/2.411.

1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros"

 

1.411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

 

 

Assim, para emissão de nota fiscal de entrada em virtude do retorno de mercadoria em virtude de recusa de seu recebimento pelo destinatário, OU NO ERRO DO DESTINATÁRIO deve ser tratada como operação de devolução de mercadoria.

 A entrada de mercadoria que retornou ao estabelecimento do contribuinte, em virtude da não entrega ao destinatário, caracteriza devolução, uma vez que terá como objeto a anulação da operação de saída dessa mercadoria, nos termos da alínea A, Inciso II do art. 4º do RICMS/MT.

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