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Cancelamento NF-e após emissão do CT-e

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Topic starter
(@juliana-cipriani)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Nf-e de produtor emitida, CT-e correspondente também emitido. Após 7 dias não houve o transito do produto. Como proceder o cancelamento do CT-e para posterior cancelamento da nota fiscal-e ?

4 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@Divoncir

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Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que, no  caso  de  não  realização  do  negócio (da  comercialização)    primeiramente  deve  ser  feito  o  cancelamento  extemporâneo  do  CTe (já que  espirou  o  prazo  de  8 horas do  cancelamento  normal)

No  acesso  web  sistema  Sefaz  do  contabilista  ou  contribuinte -   Pedido  de  cancelamento  extemporâneo.   Taxa  (TSE).   Feito  isso  formalizar (efetivar )  o   cancelamento.

Obs:  Se  tiver  MDFe  autorizado,  não  tem  como  cancelar  o   CTe  (sendo  que  o  prazo  de  cancelamento  do  MDFe  é  de  24  horas.

Se  o  sistema  aceitar  o  cancelamento  extemporâneo  do  CTe,   o  solicitante  pode  fazer  o  cancelamento  extemporâneo  da  NFe.

Deve  ser  feito  até  o  5º   dia  útil  do  mês  subsequente  a  emissão  da  NFe.      Pelo  Acesso  web  sistema  Sefaz  (acesso  restrito  com  senha)  do  contabilista  ou  contribuinte  -  Pedido  de  cancelamento  extemporâneo.   Taxa  (TSE).    Feito  isso,  formalizar  (efetivar)  o  cancelamento.

Obs:  Pra  fazer  o  cancelamento  extemporâneo  da  NFe  -  é  obrigatório  a  manifestação  do  Destinatário  com  o evento:   Operação  não  realizada  ou  Desconhecimento da  operação  pelo  destinatário.

 

 

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1 Reply
(@juliana-cipriani)
Entrou: 10 meses atrás

Eminent Member
Posts: 11

@divoncir_brunner

 

Correto até ai.

Seguindo o passo... em que o MDF-e foi autorizado... não conseguindo mais fazer o cancelamento do CT-e e por conseguinte não tendo a possibilidade de cancelamento da NF-e, eis a pergunta. Como ficará a tributação e lançamento destas notas ?

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Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

No  caso  de  Nota  Fiscal  emitida  QUE  NÃO  HOUVE  A  CIRCULAÇÃO  da  mercadoria,  e  perdeu  o  prazo  de  cancelamento  normal  e  cancelamento  extemporâneo,  ou  por   ter  CTe  ativo  ou  MDFe  ativo.

Primeiramente,  o  destinatário  da  Nota  Fiscal  Eletr.  deve  se  manifestar  com o  Evento:  Operação  não  realizada  OU   Desconhecimento  da  operação  pelo  Destinatário.

O  Art.  201   do  RICMS/MT  Decreto  n  2.212./2014   diz:

Art. 201 O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:

V – em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

 

Ou  seja, se a  mercadoria  não  chegou  ao  destinatário,  SE  NÃO  HOUVE  CIRCULAÇÃO,  se  não  houve  a  comercialização,  o   requerente  deve  fazer  uma  Nota  Fiscal  - de  Entrada  (de  ajuste).

Deve  referenciar  a  Nota  fiscal  (original)  na  NFe  de  entrada  (de  ajuste)

O  CFOP  de  Entrada  -  conforme  a  situação.

O CST   igual  a  NFe  de  origem.

Descrever  o  fato  nas  Informações  Complementares  (adicionais)   -  a  NFe  de  origem - número  da  Danfe/ Data  e  chave  de  acesso.

O  fato  deve  ser  descrito  no  Livro  Reg.  de  Util. Doc.  Fiscais  e  Termo  de  Ocorrência.

Com  isso,  é  feito  a  conciliação - Saída  x entrada.   E  se  houver  débito x  crédito.

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