Nf-e de produtor emitida, CT-e correspondente também emitido. Após 7 dias não houve o transito do produto. Como proceder o cancelamento do CT-e para posterior cancelamento da nota fiscal-e ?
Nf-e de produtor emitida, CT-e correspondente também emitido. Após 7 dias não houve o transito do produto. Como proceder o cancelamento do CT-e para posterior cancelamento da nota fiscal-e ?
@Divoncir
Informo que, no caso de não realização do negócio (da comercialização) primeiramente deve ser feito o cancelamento extemporâneo do CTe (já que espirou o prazo de 8 horas do cancelamento normal)
No acesso web sistema Sefaz do contabilista ou contribuinte - Pedido de cancelamento extemporâneo. Taxa (TSE). Feito isso formalizar (efetivar ) o cancelamento.
Obs: Se tiver MDFe autorizado, não tem como cancelar o CTe (sendo que o prazo de cancelamento do MDFe é de 24 horas.
Se o sistema aceitar o cancelamento extemporâneo do CTe, o solicitante pode fazer o cancelamento extemporâneo da NFe.
Deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente a emissão da NFe. Pelo Acesso web sistema Sefaz (acesso restrito com senha) do contabilista ou contribuinte - Pedido de cancelamento extemporâneo. Taxa (TSE). Feito isso, formalizar (efetivar) o cancelamento.
Obs: Pra fazer o cancelamento extemporâneo da NFe - é obrigatório a manifestação do Destinatário com o evento: Operação não realizada ou Desconhecimento da operação pelo destinatário.
No caso de Nota Fiscal emitida QUE NÃO HOUVE A CIRCULAÇÃO da mercadoria, e perdeu o prazo de cancelamento normal e cancelamento extemporâneo, ou por ter CTe ativo ou MDFe ativo.
Primeiramente, o destinatário da Nota Fiscal Eletr. deve se manifestar com o Evento: Operação não realizada OU Desconhecimento da operação pelo Destinatário.
O Art. 201 do RICMS/MT Decreto n 2.212./2014 diz:
Art. 201 O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:
V – em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;
Ou seja, se a mercadoria não chegou ao destinatário, SE NÃO HOUVE CIRCULAÇÃO, se não houve a comercialização, o requerente deve fazer uma Nota Fiscal - de Entrada (de ajuste).
Deve referenciar a Nota fiscal (original) na NFe de entrada (de ajuste)
O CFOP de Entrada - conforme a situação.
O CST igual a NFe de origem.
Descrever o fato nas Informações Complementares (adicionais) - a NFe de origem - número da Danfe/ Data e chave de acesso.
O fato deve ser descrito no Livro Reg. de Util. Doc. Fiscais e Termo de Ocorrência.
Com isso, é feito a conciliação - Saída x entrada. E se houver débito x crédito.