Bom dia, gostaria de saber qual o prazo de cancelamento para NFSC modelo 21, qual a forma de solicitar esse cancelamento e onde diz na legislação sobre o assunto por gentileza..
Bom dia, gostaria de saber qual o prazo de cancelamento para NFSC modelo 21, qual a forma de solicitar esse cancelamento e onde diz na legislação sobre o assunto por gentileza..
Informo que a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Mod. 21 está normatizado pelo Convênio ICMS 115/2003.
E pelo RICMS/MT , Decreto n 2.212/2014 do Art. 313 ao 319.
Essa normatização não cita o prazo de cancelamento da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, mod. 21, mas tomando como base a Nota Fiscal Eletr. (NFe)
No âmbito do Convênio 115/03, não é possível cancelar nota fiscal de serviço de comunicação fora
período de competência, ou depois de escriturado. Somente é permitido o cancelamento antes da
escrituração do documento fiscal. Deste modo, orienta-se:
Caso se perceba que há documento a ser cancelado antes da escrituração, cancele o documento e emita
novo documento fiscal para sanar a irregularidade.
Caso o documento fiscal já tenha sido escriturado, não há a possibilidade de cancelamento. O débito,
portanto, é devido.
A escrituração deve ser feita até o 5º dia do mês subsequente do período de apuração em meio eletrônico.
Entendi, então se for dentro do mês a empresa ainda conseguirá emitir certo? E esse processo é feito no emissor dela normalmente como é feito com a NFe também?
A Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Mod. 21 é MANUAL. O cancelamento pode ser feito dentro do mês da emissão ou até o 5º dia do mês subsequente a emissão, até antes da ESCRITURAÇÃO. Depois que a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação estiver escriturada, não pode ser cancelada.
A Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica era pra entrar em vigor em 01/07/2024, mas foi adiada pra 01/04/2025.