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CANCELAMENTO NFSC MODELO 21

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(@contabilidadesc)
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Entrou: 12 meses atrás

Bom dia, gostaria de saber qual o prazo de cancelamento para NFSC modelo 21, qual a forma de solicitar esse cancelamento e onde diz na legislação sobre o assunto por gentileza..

4 Respostas
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Admin
(@nat-vieira)
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Entrou: 1 ano atrás
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(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que  a  Nota  Fiscal  de Serviço de Comunicação,  Mod.  21  está  normatizado pelo Convênio  ICMS 115/2003.

E  pelo  RICMS/MT , Decreto n 2.212/2014   do  Art.  313  ao  319.

Essa  normatização  não  cita o  prazo  de  cancelamento  da  Nota  Fiscal  de Serviço  de Comunicação, mod. 21,  mas  tomando  como  base  a  Nota  Fiscal  Eletr.  (NFe)

No âmbito do Convênio 115/03, não é possível cancelar nota fiscal de serviço de comunicação fora
período de competência, ou depois de escriturado. Somente é permitido o cancelamento antes da
escrituração do documento fiscal. Deste modo, orienta-se:
Caso se perceba que há documento a ser cancelado antes da escrituração, cancele o documento e emita
novo documento fiscal para sanar a irregularidade.
Caso o documento fiscal já tenha sido escriturado, não há a possibilidade de cancelamento. O débito,
portanto, é devido.

A  escrituração  deve  ser feita  até o 5º dia do mês  subsequente do período  de  apuração  em  meio  eletrônico.

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Posts: 103
Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 12 meses atrás

Entendi, então se for dentro do mês a empresa ainda conseguirá emitir certo? E esse processo é feito no emissor dela normalmente como é feito com a NFe também?

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

A  Nota  Fiscal  de Serviço  de  Comunicação Mod. 21  é  MANUAL.    O  cancelamento  pode  ser  feito  dentro   do  mês  da  emissão  ou  até  o  5º  dia  do  mês  subsequente  a  emissão,  até  antes  da  ESCRITURAÇÃO.    Depois  que  a  Nota  Fiscal  de  Serviço  de  Comunicação  estiver  escriturada,  não  pode  ser  cancelada.

 

A  Nota  Fiscal  de  Serviço  de  Comunicação  Eletrônica  era  pra  entrar  em  vigor  em  01/07/2024,  mas  foi  adiada  pra   01/04/2025.

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