Qual o prazo para que se possa já efetuar o cancelamento da NF-e após a sua emissão?
Qual o prazo para que se possa já efetuar o cancelamento da NF-e após a sua emissão?
Legislação: Artigos 22, 23 e 41 da Portaria 160/2021
Prazo: 8 (oito) horas contadas do momento da concessão da respectiva autorização de uso da NF-e.
Solicitação: pelo próprio emitente, utilizando programa emissor de NF-e.
Requisitos: não pode ter ocorrido a circulação da mercadoria, nem prestação do serviço ou a vinculação à Duplicata Escritural.
Escrituração: as NF-e canceladas devem ser escrituradas, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Portal da NF-e: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe
Alguém poderia passar o Decreto ou artigo que estabeleceu esse acréscimo de horas para cancelamento ?
não encontrei!