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CANCELAMENTO NOTA FISCAL FORA DO PRAZO

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Topic starter
(@marli-colin)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Bom dia, 

Empresa: PRC Refeições Coletivas SA

CNPJ: 40.114.523/0004-26

Empresa acima estabelecida no Mato Grosso, emitiu nota fiscal  em 05/08/2024, com CNPJ destinatário incorreto, ocorre que a mesma foi substituída

pela no mesmo dia, por um lapso a nota fiscal emitida erroneamente não foi cancelada, nos devidos prazos.

Solicitamos por gentileza nos informar qual o procedimento para que a empresa possa

cancelar a nota de emissão incorreta.

 

Aguardamos um retorno, com a devida base legal.

Agradecemos antecipadamente,

Marli Colin.

3 Respostas
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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
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FernandoZanin.adv
Posts: 54
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 6 meses atrás

Olá , espero que esteja bem!

Em relação ao seu questionamento, e com intuito de complementar o tópico, seguem algumas informações abaixo:

  • Prazo de Cancelamento Tempestivo e Extemporâneo:

    • De acordo com a Portaria nº 160/2021-SEFAZ, o cancelamento da NF-e poderia ter sido feito de forma tempestiva dentro de 8 horas após a concessão da Autorização de Uso. Caso esse prazo não seja cumprido, há a possibilidade de realizar o cancelamento extemporâneo até o 5º dia útil do mês subsequente ao da concessão da Autorização de Uso.
  • Cancelamento Extemporâneo:

    • Para o cancelamento extemporâneo, o pedido deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente, e a Taxa de Serviços Estaduais (TSE) deve ser paga até o 4º dia útil após o pedido de cancelamento. A efetivação do cancelamento no sistema deve ocorrer até o 12º dia útil do mês subsequente.
  • Impedimentos ao Cancelamento:

    • Se houve circulação da mercadoria ou a emissão de eventos como CT-e, MDF-e, ou Registro de Passagem, o cancelamento não será permitido.
    • Caso a mercadoria tenha sido recusada pelo destinatário, o emitente pode emitir uma nota fiscal de entrada para estornar a operação.

No caso descrito, a empresa emitiu uma nota fiscal com CNPJ incorreto e não cancelou a nota fiscal no prazo previsto. Quando os prazos para cancelamento tempestivo e extemporâneo forem expirados, não há previsão legal para o cancelamento da NF-e. Nesse caso, a empresa deverá:

  1. Escriturar a NF-e: A nota fiscal deve ser escriturada normalmente, mesmo que tenha sido emitida com erro, e o ICMS será exigido.

  2. Ajustes Contábeis: A empresa pode proceder com ajustes contábeis e anotar o fato no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. Em alguns casos, é possível fazer o estorno de débitos decorrentes de erros de emissão, utilizando o código de ajuste genérico MT030001 (mas a empresa assume o risco nesse caso).

  3. Denúncia Espontânea: Se a empresa não estiver obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD), como optantes do Simples Nacional, MEI, etc., é recomendável realizar uma denúncia espontânea ao fisco sobre o erro, conforme previsto na legislação.

  4. Consulta Formal: Por se tratar de um tema sensível e com possíveis penalidades, é aconselhável também formular uma Consulta Formal à SEFAZ-MT para resguardar a empresa de futuras sanções.

Espero que essas informações tenham sido úteis!

Atenciosamente,

Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A SEFAZ agradece.

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