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Cancelamento nota fora do pazo

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(@fabricio-rodrigues-dos-santos)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás

Bom dia, emiti uma nota e teve um desacordo entre as duas empresas, preciso fazer o cancelamento extemporaneo, porem o meu emissor de NFe essa nota encontra se em procesamento na sefaz por conta da instabilidade na sefaz no momento em que emiti a mesma, consutei a chave na sefaz e estava autorizada, mandei p cliente, agora ele quer cancelar, ja pagou a taxa de cancelamento, mas meu emissor não aparece a opção de cancelamento, como proceder nesse caso, pode me auxiliar por gentileza.

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Posts: 477
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 409
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

O prazo  de  cancelamento  normal  da  NFe  pelo  Sistema  emissor   é  de   8 horas.

 

O  cancelamento  extemporâneo  da   NFe   pode  ser  feito  até  o   5º dia  útil do mês  subsequente  a  emissão  da  NFe.

O  destinatário  deve  se  manifestar  na  NFe  com  o  evento:  Operação  não  Realizada  ou  Desconhecimento da  operação  pelo  destinatário.

Não  pode  ter  evento;  CTe  autorizado  ou  MDFe  autorizado.

 O contribuinte emitente, interessado, poderá protocolizar o respectivo pedido de cancelamento de NF-e, mediante acesso ao endereço eletrônico htpp://www.sefaz.mt.gov.br/acessoweb/login/LoginUsuarioContribuinte.jsp, selecionando, no menu principal, a opção "Nota Fiscal Eletrônica", seguida da opção "Pedido de Cancelamento Extemporâneo".

 

O  cancelamento  extemporâneo   também  pode  ser  feito  pelo  contabilista  da  empresa.

 

O  cancelamento  extemporâneo  da  NFe  é  feito  pelo  Acesso  Web  Sistema  Sefaz  (acesso  restrito  com  senha) Contribuinte  ou  contabilista.

Vai  ser  gerado  Protocolo  do  pedido   e  gerado  Doc.  de  arrecadação  (DAR)  para  pagamento.

Feito  o  pagamento  da  taxa,  o  solicitante  deve  entrar  no  Sistema  Web  Sefaz  (acesso  restrito  com  senha)   novamente  e  EFETIVAR  o  cancelamento  extemporâneo.

 

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