O prazo de cancelamento normal da NFe pelo Sistema emissor é de 8 horas.
O cancelamento extemporâneo da NFe pode ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente a emissão da NFe.
O destinatário deve se manifestar na NFe com o evento: Operação não Realizada ou Desconhecimento da operação pelo destinatário.
Não pode ter evento; CTe autorizado ou MDFe autorizado.
O contribuinte emitente, interessado, poderá protocolizar o respectivo pedido de cancelamento de NF-e, mediante acesso ao endereço eletrônico htpp://www.sefaz.mt.gov.br/acessoweb/login/LoginUsuarioContribuinte.jsp, selecionando, no menu principal, a opção "Nota Fiscal Eletrônica", seguida da opção "Pedido de Cancelamento Extemporâneo".
O cancelamento extemporâneo também pode ser feito pelo contabilista da empresa.
O cancelamento extemporâneo da NFe é feito pelo Acesso Web Sistema Sefaz (acesso restrito com senha) Contribuinte ou contabilista.
Vai ser gerado Protocolo do pedido e gerado Doc. de arrecadação (DAR) para pagamento.
Feito o pagamento da taxa, o solicitante deve entrar no Sistema Web Sefaz (acesso restrito com senha) novamente e EFETIVAR o cancelamento extemporâneo.