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carta de

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Topic starter
(@rose-maciel)
Active Member
Entrou: 5 meses atrás

Boa tarde!

Pela sefaz MT consigo emitir carta de correção para Nf-e ? Motivo empresa cancelou o programa emissor antes de fazer o carta de correção

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2 Respostas
Posts: 442
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 72
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 9 meses atrás

informamos a seguir:

 

  1. Primeiramente é importante ressaltar a Carta de Correção Eletrônica – CC-e, admitida nos termos § 1º do Art. 355 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014) c/c o Art. 34 da Portaria 34 da Portaria 160/2021-SEFAZ, deverá atender ao leiaute estabelecido no MOC e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CPF ou no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital, ou seja, deverá ser emitida pelo próprio contribuinte emitente.Sendo assim, não é possível a emissão da respectiva CC-e pelo fisco estadual – SEFAZ-MT, nos termos do Art. 34 da Portaria 160/2021-SEFAZ.

 

  1. No caso, o contribuinte em novo sistema emissor, poderá ser emitido a Carta de Correção Eletrônica – CC-e da respectiva NF-e, mediante a importação da NF-e (XLM) para o novo sistema emissor.

*Observação: Cabe ao suporte técnico do novo sistema,  as orientações e procedimentos quanto a importação da NF-e, acima relatada.

 

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