Posso usar a carta de correção para mudar um NCM de uma nota emitida erroneamente?
Posso usar a carta de correção para mudar um NCM de uma nota emitida erroneamente?
Poderá emitir carta de correção desde que nos termos do § 1° do art. 355 do RICMS/MT:
Art. 355 Ressalvada disposição expressa em contrário, os documentos fiscais serão emitidos por decalque a carbono ou em papel carbonado, preenchidos à máquina ou manuscrito a tinta ou lápis-tinta, ou, ainda, por sistema eletrônico de processamento de dados, devendo os seus dizeres e indicações estar bem legíveis em todas as vias.
I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data da emissão ou de saída.
Bom dia!
Desde que respeitado o disposto no art. 350, § 1º, I do RICMS/MT, o NCM poderá ser alterado na Carta de correção.