Prezados,
Recebi um NF-e de um produtor rural que deveria ser emitida no CST 051. Porém, o mesmo acabou emitindo no CST 020, sem expressar valores de base de cálculo e nem o destaque de ICMS, mas expressando a base legal da diferimento nos dados adicionais. Com isso, ele emitiu uma carta de correção alegando a alteração do CST para 051.
Levando em consideração, que :
A Carta de Correção é disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para
regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da
prestação
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário
III - a data de emissão ou de saída.
Com isso, no meu entendimento carta de correção não corrige CST. Nessa circunstância, fico exposto se fazer a escrituração dessa nota? Ou o mias indicado solicitar o cancelamento da mesma?
Desde já, agradeço