um fornecedor emitiu a nfe para minha empresa com UF federada errada, estou no MT e ele colocou MG, e a inscrição estadual veio em branco. é possivel corrigir esses dados com uma Carta de Correção eletronica?
um fornecedor emitiu a nfe para minha empresa com UF federada errada, estou no MT e ele colocou MG, e a inscrição estadual veio em branco. é possivel corrigir esses dados com uma Carta de Correção eletronica?
Bom dia Islene,
Sim, vide Art. 355 do RICMS/MT.
Cba, 18/09/2024.
Cardoso
islene correia, boa tarde.
Não pode corrigir o erro relacionado, de acordo com as regras na legislação, art. 355, §1º, Inc. II, RICMS/MT, transcrito abaixo:
II – os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;
Nesse caso, a NF-e não cancelada nos prazos determinados na Portaria 160/2021, deverá proceder com a escrituração no Registro C100, com o destaque ou sem o destaque do imposto e descrevendo a situação no Livro Termo de Ocorrências.