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carta de correçao

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Topic starter
(@islene-correia)
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Entrou: 2 meses atrás

um fornecedor emitiu a nfe para minha empresa com UF federada errada, estou no MT e ele colocou MG, e a inscrição estadual veio em branco. é possivel corrigir esses dados com uma Carta de Correção eletronica?

2 Respostas
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Islene,

Sim, vide Art. 355 do RICMS/MT.

Cba, 18/09/2024.

Cardoso

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

 islene correia, boa tarde.

Não pode corrigir o erro relacionado, de acordo com as regras na legislação, art. 355, §1º, Inc. II, RICMS/MT, transcrito abaixo:

II – os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;

 

Nesse caso, a NF-e não cancelada nos prazos determinados na Portaria 160/2021, deverá proceder com a escrituração no Registro C100, com o destaque ou sem o destaque do imposto e descrevendo a situação no Livro Termo de Ocorrências.

 

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