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carta de correcao

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Topic starter
(@rozeli)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Estou com a seguinte duvida

O contribuinte produtor fez uma Nfe de venda de uma mercadoria, todos os dados foram preenchidos corretamente (endereço, CNPJ, Ie, Produto) , porem ao digitar a razao social ficou errado ele deveria colocar Textil ** e colocou Fiacao *. O contribuinte podera fazer carta de correcao da razao social? No art 355, nao fica bem claro sobre essa questao de correcao do nome, ele menciona no inciso II - meniocna nao pode corrigir dados cadastrais que implique a mudanca do destinatario.

II - os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;

Meu entendimento é que poderia ser aceita a carta de correcao pois nao estou mudando o destinatario e que os dados do destinatário foram corretamente informados no documento fiscal, permitindo a sua perfeita identificação, que seria o CNPJ e IE.

Qual o entendimento fiscal nessa situacao? O contribuinte pode fazer a carta de correcao?

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Poderá proceder a carta de correção, desde que não altere por completo o nome do destinatário.

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