Boa tarde
Estou com a seguinte duvida
O contribuinte produtor fez uma Nfe de venda de uma mercadoria, todos os dados foram preenchidos corretamente (endereço, CNPJ, Ie, Produto) , porem ao digitar a razao social ficou errado ele deveria colocar Textil ** e colocou Fiacao *. O contribuinte podera fazer carta de correcao da razao social? No art 355, nao fica bem claro sobre essa questao de correcao do nome, ele menciona no inciso II - meniocna nao pode corrigir dados cadastrais que implique a mudanca do destinatario.
II - os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;
Meu entendimento é que poderia ser aceita a carta de correcao pois nao estou mudando o destinatario e que os dados do destinatário foram corretamente informados no documento fiscal, permitindo a sua perfeita identificação, que seria o CNPJ e IE.
Qual o entendimento fiscal nessa situacao? O contribuinte pode fazer a carta de correcao?