@elisa_
Boa Tarde
Portaria 160/2021 - Dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.
Art. 34 Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, a que se refere o inciso I do caput do artigo 14 desta portaria, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à SEFAZ/MT, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída;
IV - campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E;
V - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.