Prezados, bom dia.
Gostaríamos de esclarecer uma dúvida referente à legislação do Estado de Mato Grosso: é permitido, conforme as normas vigentes, realizar uma carta de correção para ajustar o produto informado em uma nota fiscal?
A situação específica envolve uma nota fiscal emitida com o CFOP 5905 (remessa para armazenagem), porém, houve um equívoco no produto indicado. O correto seria soja em grãos, mas foi informado milho em grãos.
Aguardo retorno com orientações sobre como proceder nesse caso.
Atenciosamente.