Primeiramente, precisamos entender o que é uma PARCERIA RURAL:
A parceria rural é o contrato agrário onde uma pessoa se obriga a ceder à outra o uso específico do imóvel rural ou de partes dele, por um tempo. Nessa modalidade, o parceiro que cede a terra assume os riscos da perda da atividade agrícola, bem como as chances de sucesso.
A parceria rural é um instrumento pelo qual os produtores rurais (tanto o proprietário quanto o parceiro) farão um empreendimento único para a atividade rural.
Ou seja, é uma espécie de contrato em que o dono da terra contribui com o imóvel e o parceiro-outorgado com o trabalho. Eles partilham não só os lucros, mas também os riscos e prejuízos que o empreendimento possa ter.
PORTANTO, a parceria rural é diferente do arrendamento rural.
Então, o parceiro Pessoa Jurídica já tem a sua parte garantida do lucro mas também de assumir o prejuízo (se houver), conforme definido no Contrato de parceria.
E o parceiro Pessoa Física também tem a sua parte garantida do lucro, mas também de assumir o prejuízo (se houver).
Nesse caso, não tem necessidade do parceiro Pessoa Física emitir Nota Fiscal para o parceiro Pessoa Jurídica.
O CFOP - 5456 é uma saída - Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Para a situação:
Classificam-se neste código a saída da parcela da produção do produtor realizada em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também classificam-se neste código a saída decorrente de "ato cooperativo", inclusive operação entre cooperativa singular e cooperativa central.
Já o CFOP - 5949 - é OUTRAS SAÍDAS de mercadoria não especificadas anteriormente
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.