Boa Tarde Vera
"trator para acoplar um equipamento que será adquirido fora do Estado de Mato Grosso"
Art. 5º(RICMS/MT) O imposto não incide sobre:
II – saída com destino a outro Estado ou ao Distrito Federal de energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:
b) nos demais casos, *podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem;
CFOP - 6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
Caso se retorno pelo destinatário
6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo
*Solicitação de Prorrogação - https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/7551385-e-process - Eprocess > DOCUMENTOS FISCAIS >
Assunto: |
DOCUMENTOS FISCAIS (ART.174 DO RICMS-MT) |
Descrição do tipo de processo: |
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RETORNO DE BEM ENVIADO PARA CONSERTO, LOCAÇÃO, ETC |