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[Resolvido] Ciência da operação - Regra

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Topic starter
(@thais-cordeiro)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Prezados.

 

É sabido que uma vez feito o evento de operação não realizada, a contribuinte tem a opção de reverter o evento em aceite, apenas 1x.

 

Dúvida: Qual o prazo para enviar o evento de aceite uma vez que a NF está recusada?

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Posts: 1219
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@thais-cordeiro

Este prazo está estabelecido no Art. 38 da Portaria 160/2021 - SEFAZ - MT:

"Art. 38 Os eventos "Confirmação da Operação", "Desconhecimento da Operação" ou "Operação não Realizada" poderão ser registrados em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.

§ 1° O prazo previsto no caput deste artigo não se aplica às situações previstas no Anexo Único desta portaria.

§ 2° Cada evento relacionado no caput deste artigo poderá ser registrado uma única vez, tendo validade somente o evento com registro mais recente.

§ 3° Depois de registrado algum dos eventos relacionados no caput deste preceito em uma NF-e, as retificações a que se refere o § 2° deste artigo poderão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação.

§ 4° O Evento "Ciência da Emissão" poderá ser registrado em até 10 (dez) dias, contados da autorização da NF-e.

§ 5° No caso de registro do evento "Ciência da Emissão", fica obrigatório o registro, pelo destinatário, de um dos eventos citado no caput deste artigo.

§ 6° Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados no caput deste artigo, a operação descrita na NF-e será considerada ocorrida, tendo os mesmos efeitos que o registro "Confirmação da Operação". (cf. § 6° da cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 11/2022 - efeitos a partir de 1° de junho de 2022) (Acrescentado pela Port. 246/2022)"

Att.

Geronaldo Martello Foss

-19/01/2024.

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