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CND Vencida

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Posts: 4
Topic starter
(@vilmar-alfonso-spohr)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Um contribuinte emitiu uma NFe dia 22/04/2024, e nos dados adicionas digitou a CND vencida em  15/04/2024. A Empresa destinatária  fez a recusa no dia seguinte alegando que a CND esta vencida ,então no dia 23/04/2024 ela emitiu uma nova CND e fez a carta de correção, mas a empresa destinatária não aceitou por ter emitida a CND no dia seguinte da emissão da NFe. Como posso regularizar essa situação. ?

 

2 Respostas
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Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Entrou: 1 ano atrás

Honorable Member
Posts: 470

@nat-vieira 

Bom dia!

 

Como houve recusa por parte do destinatário, poderá solicitar o cancelamento extemporâneo da NF-e, no caso de não ter havido a circulação da mercadoria.

Porém, no caso de ter ocorrido a circulação da mercadoria, e observando a recusa da mercadoria, deve observar as regras para emissão de NF de devolução/retorno “caso realmente tenha ocorrido”.

No caso a emissão “sem a emissão da CND válida” deve observar se essa falta da CND, se é caso de quebra de diferimento por exemplo, no qual deve observar as regras pertinentes para apuração e recolhimento do ICMS, se for o caso.

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