Olá, bom dia
No RICMS de MT consta nova relação de CFOP que deverá ser seguido a partir de 01/04/2024
ANEXO II-A
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
(cf. Anexo II-A do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/2022 - efeitos a partir de 1° de abril de 2024)
Porém foi publicado o ajuste sinief 29/2023 e as alterações que seriam implementadas pelo ajuste sinef 03/2022 não se efetivou.
Em MT, como vai seguir? Usando os CFOP antigos ou da nova relação que seria a partir 01/04/2024?