Notifications
Clear all

Compensar ICMS ST no Sped fiscal

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
743 Visualizações
Posts: 19
Topic starter
(@roberta-borges)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, empresa contribuinte do ICMS, lucro presumido, atividade comércio.

Pergunto: é possivel compensar dentro do sped fiscal na apuração normal uma guia de ICMS ST paga via Dar nestas duas hipóteses: pagamento em duplicidade e mercadoria devolvida?

3 Respostas
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Roberta Borges, boa tarde.

 

Conforme previsão na legislação, RICMS/MT e o código de ajuste, transcrito abaixo:

Art. 112-A

Art. 112-A Nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

  • Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim.​
  • 2° O reconhecimento da regularidade da operação e da exatidão dos valores a que se refere o § 1° deste artigo ficarão sujeitos a posterior homologação pelo fisco mato-grossense. ​

 

EFD:

REGISTRO E111: Tabela 5.1.1:

MT020001|Crédito do valor do imposto pago em decorrência do regime de substituição tributária, nos termos do art. 112-A do RICMS/MT

Responder
1 Reply
(@roberta-borges)
Entrou: 2 anos atrás

Trusted Member
Posts: 19

@iolan Obrigada por responder, mas não entendi a seguinte questão: geralmente a guia avulsa paga de ICMS ST pelo contribuinte mato grossense sempre é maior do que o icms destacado na nota que seria o credito, neste caso, há uma diferença a reembolsar, como funciona?
exemplo: Nota de compra 10,00, ICMS destacado 0,70, fornecedor nao reteve o icms st.
Contribuinte MT - emitiu a guia avulsa e pagou o ICMS ST no valor de 1,87.
Porém, houve a devolução dessa mercadoria.
Na EFD o contribuinte MT poderá se creditar do valor 0,70 que é o ICMS normal, ok! e a diferença de reembolso ( 1,87 ICMS ST pago - 0,70 icms destacado nota fornecedor = 1,17), essa diferença de 1,17 como fica no sped fiscal?

Responder
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,  Roberta Borges.

Na EFD, poderá informar o código de ajuste "outros créditos".

Se foi recolhido em um único DAR e encontra-se com a situação: utilizado parcialmente no CCF da IE, o valor pode ser compensado no período posterior, informando o código de ajuste do débito especial e do estorno de débito.

Responder
Compartilhar: