@iolan Obrigada por responder, mas não entendi a seguinte questão: geralmente a guia avulsa paga de ICMS ST pelo contribuinte mato grossense sempre é maior do que o icms destacado na nota que seria o credito, neste caso, há uma diferença a reembolsar, como funciona?
exemplo: Nota de compra 10,00, ICMS destacado 0,70, fornecedor nao reteve o icms st.
Contribuinte MT - emitiu a guia avulsa e pagou o ICMS ST no valor de 1,87.
Porém, houve a devolução dessa mercadoria.
Na EFD o contribuinte MT poderá se creditar do valor 0,70 que é o ICMS normal, ok! e a diferença de reembolso ( 1,87 ICMS ST pago - 0,70 icms destacado nota fornecedor = 1,17), essa diferença de 1,17 como fica no sped fiscal?