Prezados, não localizei na legislação de MT referencia a nota fiscal de complemento de quantidade de Importação. Foi realizado uma importação e por conta de parâmetros de sistema a quantidade da mercadoria saiu menor da quantidade correta, o valor da operação está correto, apenas a quantidade ficou divergente. Nesse caso a legislação de MT permite uma emissão de nota de complemento de quantidade com o valor simbólico (0,01) apenas para ajuste de estoque?
Uma vez que o valor correto já foi destacado e teve o imposto recolhido na nota principal.
Se sim, essa nota de complemento precisa seguir todos os trâmites da nota principal?