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COMPRA DE INSUMO ST - INDUSTRIA

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(@tania-mara)
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Entrou: 1 ano atrás

Um contribuinte do Estado de MT CNAE 2592-6/02 - Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados, adquire insumos fora do estado(SP,MG,AM) sabemos que tais insumo sao ST no estado de MT, diante disso a empresa adquirente deve fazer o recolhimento antecipado do ICMS ST.Como prodecer?

Quando este mesmo adquirente transforma seu produto final como deve fazer a nota de Venda desta mercadoria, uma vez que nao houve recolhimento antecipado do insumo.

5 Respostas
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Se a mercadoria adquirida for um insumo para a indústria, não se faz a aplicação da antecipação tributaria, conforme preconiza o art. 450 e o art. 3 do anexo X do RICMS-MT.

Pois a tributação ocorrera na saída da mercadoria do estabelecimento industrial.

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Posts: 5
Topic starter
(@tania-mara)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Simoes 

 

Quanto a venda desta mercadoria,levando-se em consideraçao que havera produtos adquiridos que nao sao ST,logo sabemos que o insumo é ST , como sera a venda deste novo produto?

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Sua preocupação é se o produto final, é obrigado a antecipação, se for ao vender para um contribuinte que irá comercializar esta mercadoria, será recolhido pela indústria tanto o ICMS próprio como o ICMS ST.

Pois se a mercadoria adquirida como insumo por uma indústria, e a mesma for obrigada a antecipação tributaria, esta antecipação não se aplicara, conforme prevê os artigos 450 e artigo 3 do anexo X.

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Posts: 5
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(@tania-mara)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Simoes,

Duas coisas:

1º Meu contribuinte é Optante pelo SN

2º a venda é pra consumidor final, como seria este recolhimento ?

pode me esclarecer melhor,

 

Att.,

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