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Compra de Moto distribuição de Brinde

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Topic starter
(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Empresa estabelecida em Mato Grosso com ramo de atividade construtora, efetua compra (dentro do estado) de motocicleta para sorteio aos funcionários como brinde, nessa situação o fornecedor informou que irá emitir a NFe direto em nome do ganhador.

Estamos em dúvida como tratar a operação fiscal na empresa adquirente, possui a necessidade de emissão de documento fiscal? Qual CFOP e tributação do ICMS?

Grata!

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(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@luciane-cecilia, bom dia!

O adquirente da moto é a construtora e não o funcionário que a receberá. Na operação de venda de mercadoria, qualquer que seja o adquirente, é obrigatória a emissão do documento fiscal. Portanto, o fornecedor/vendedor deverá emitir documento fiscal em nome do adquirente, a construtora. 

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10 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
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@jrosa Certo! E como fica a operação fiscal para entrega do bem ao ganhador da moto? Visto que, o bem e o documento do veículo ficará em seu nome? 

Grata.

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@luciane-cecilia , boa tarde!

Empresas de construção civil, CNAE compreendidos nas Classes das Divisões 41 a 43, que compõem a Seção "F", não são contribuintes do ICMS, pode emitir NFA-e.

Na doação do bem, motocicleta, incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD (Inciso II, Art. 1º, LEI N° 7.850, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002).

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(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

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@jrosa Ok ficou esclarecido emissão da NFe de saída como doação.

E quanto ao ICMS nessa doação, qual tributação e base legal utilizar?

Grata.

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@luciane-cecilia, bom dia!

Reitero, empresas de construção civil, CNAE compreendidos nas Classes das Divisões 41 a 43, que compõem a Seção "F", não são contribuintes do ICMS. A operação eventual de saída de bem em doação  não incide o ICMS, operação fora do campo de incidência do imposto.

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(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

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@jrosa Bom dia! E quanto ao ICMS nessa doação, qual tributação e base legal utilizar?

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@luciane-cecilia,

Reitero, empresas de construção civil, CNAE compreendidos nas Classes das Divisões 41 a 43, que compõem a Seção "F", não são contribuintes do ICMS. A operação eventual de saída de bem em doação  não incide o ICMS, operação fora do campo de incidência do imposto.

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(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

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@jrosa Grata!

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@luciane-cecilia 

Agradecemos o retorno, colocamo-nos à disposição.

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(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

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@aninha

@jrosa Bom dia! Sobre a situação da operação de doação tratada nesse atendimento:

*A construtora mencionada nesse ticket possui Inscrição Estadual, por conta de outras atividades que possui inserida no cadastro da Sefaz, nesse caso, a doação em operação interna CFOP 5.910 de uma moto do ativo imobilizado será tributada de ICMS? Ou segue a resposta anterior de não incidência.

 

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@luciane-cecilia, boa tarde!

Peço que republique o post , no entanto, não o vincule a membro deste Fórum.

 

 

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