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COMPRA DE PESSOA FISICA DENTRO DO ESTADO

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(@priscilla-lopes-de-oliveira)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

A dúvida é quando a pessoa Jurídica do Estado de MT compra uma mercadoria da pessoa física dentro do Estado, e a pessoa jurídica emite uma nota fiscal de entrada das mercadorias, onde temos mercadoria com ICMS NORMAL e mercadoria substituição tributária. Duvidas:

1 - Temos que destacar o ICMS normal na nota fiscal de entrada conforme mercadorias relacionadas e recolher uma GUIA DE ICMS normal dessa entrada? Se sim qual Código recolhimento?

2 - Se recolher o ICMS normal posso aproveitar o credito dessa entrada emissão própria.

3 - OU Não recolhemos ICMS NORMAL porque aquisição é de pessoa física?

4- Dessa nota fiscal de entrada emitida pela pessoa jurídica as mercadorias Substituição tributária dentro do Estado de Mato Grosso, tem de recolher ICMS Substituição tributária (portaria 195/2019) novamente?

5 Respostas
Posts: 1521
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@priscilla-lopes-de-oliveira, bom dia!

Priscila, a venda eventual ou em volume que não caracterize intuito comercial efetuada por pessoa, física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, está fora do campo de incidência do ICMS (Art. 4º, LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996), logo não há imposto a recolher.

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Posts: 31
Topic starter
(@priscilla-lopes-de-oliveira)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Obrigada.

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2 Respostas
Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 467

@priscilla-lopes-de-oliveira

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

 

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(@danilo-passos)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 60

@priscilla-lopes-de-oliveira Boa tarde! Como vc emitiu a nota fiscal (CFOP, CST, BASE LEGAL, ETC) da revenda dessas mercadorias adquiridas da pessoa física?

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Posts: 519
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

A SEFAZ agradece seu feedback. 

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