Bom dia,
A dúvida é quando a pessoa Jurídica do Estado de MT compra uma mercadoria da pessoa física dentro do Estado, e a pessoa jurídica emite uma nota fiscal de entrada das mercadorias, onde temos mercadoria com ICMS NORMAL e mercadoria substituição tributária. Duvidas:
1 - Temos que destacar o ICMS normal na nota fiscal de entrada conforme mercadorias relacionadas e recolher uma GUIA DE ICMS normal dessa entrada? Se sim qual Código recolhimento?
2 - Se recolher o ICMS normal posso aproveitar o credito dessa entrada emissão própria.
3 - OU Não recolhemos ICMS NORMAL porque aquisição é de pessoa física?
4- Dessa nota fiscal de entrada emitida pela pessoa jurídica as mercadorias Substituição tributária dentro do Estado de Mato Grosso, tem de recolher ICMS Substituição tributária (portaria 195/2019) novamente?