Boa tarde, Prezados.
Visualizando o Ajuste Sinief 07/2005 na Cláusula décima quinta-A, inciso XX, cita que o comprovante de entrega da NF-e, pelo remetente, ocorrerá mediante informação eletrônica relacionada a confirmação da entrega da carga.
Dúvidas:
1 - A contribuinte (remetente) consegue emitir o comprovante de entrega da NF-e eletronicamente?
2 - Se sim, como?
3 - Se não, qual o formato correto para que o remetente comprove a descarga da mercadoria?