Notifications
Clear all

Comprovação de Recebimento de Mercadoria

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
22 Visualizações
Posts: 23
Topic starter
(@thais-c)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Prezados.

 

Visualizando o Ajuste Sinief 07/2005 na Cláusula décima quinta-A, inciso XX, cita que o comprovante de entrega da NF-e, pelo remetente, ocorrerá mediante informação eletrônica relacionada a confirmação da entrega da carga.

 

Dúvidas:

1 - A contribuinte (remetente) consegue emitir o comprovante de entrega da NF-e eletronicamente?

2 - Se sim, como? 

3 - Se não, qual o formato correto para que o remetente comprove a descarga da mercadoria?

 

 

1 Reply
Posts: 1530
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

O registro de comprovante de entrega da mercadoria de uma  NF-e, quando a entrega não estiver relacionada com um Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e), foram criados os eventos abaixo a serem gerados pela empresa emitente da NF-e:
 Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110130);
 Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110131).

Neste caso o remetente deverá registrar o evento em seu emissor de NF-e.

 

Responder
Compartilhar: