Boa Tarde! poderia sanar minha duvida por favor, empresa possui contrato de parceria agricola, nao é arrendamento, com qual CFOP posso estar emitindo a NFE? ONDE PARCEIRO OUTORGANTE É PESSOA FISICA X OUTORGADA PESSOA JURIDICA.
Boa Tarde! poderia sanar minha duvida por favor, empresa possui contrato de parceria agricola, nao é arrendamento, com qual CFOP posso estar emitindo a NFE? ONDE PARCEIRO OUTORGANTE É PESSOA FISICA X OUTORGADA PESSOA JURIDICA.
@04917807107
Não há um CFOP específico para esta operação, portanto utilizará o CFOP 5.949, desde que tenha contrato de parceria rural nos termos da Lei 4.504/64.
Att.
Geronaldo Martello Foss
28/02/2024.
Mas continuando com essa operação 5949, é de dois produtos milho e soja, preciso recolher funrural e fethab nessa operação (5949)?
Tem um novo entendimento sobre este questionamento, na parceria agrícola, tanto o parceiro proprietário, quanto o parceiro produtor, mantem suas inscrições estaduais na mesma propriedade rural, portanto ao efetuar a venda/remessa para depósito, etc, cada um emitirá seu próprio documento fiscal no CFOP 5.101, para dar saída na parte que lhe cabe do resultado da produção. O CFOP 5.949 é para ser utilizado quando o arrendatário enviar a parte da produção em pagamento da renda do proprietário.
Qualquer saída ao abrigo do diferimento do ICMS o pagamento do FETHAB é obrigatório.
FUNRUAL é uma contribuição da esfera federal.
Att.
Geronaldo Martello Foss