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Contrato de Parceria Agricola - Ramo cultivo de soja e milho

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(@lanuse)
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Entrou: 7 meses atrás

Boa Tarde! poderia sanar minha duvida por favor, empresa possui contrato de parceria agricola, nao é arrendamento, com qual CFOP posso estar emitindo a NFE? ONDE PARCEIRO OUTORGANTE É PESSOA FISICA X OUTORGADA PESSOA JURIDICA.

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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@04917807107

Não há um CFOP específico para esta operação, portanto utilizará o CFOP 5.949, desde que tenha contrato de parceria rural nos termos da Lei 4.504/64.

Att.

Geronaldo Martello Foss

28/02/2024.

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(@lanuse)
Entrou: 7 meses atrás

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(@elayne-cristina)
Entrou: 1 ano atrás

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@04917807107  A SEFAZ agradece sua participação.

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(@lanuse)
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Entrou: 7 meses atrás

Mas continuando com essa operação 5949, é de dois produtos milho e soja, preciso recolher funrural e fethab nessa operação (5949)?

@foss

@elayne-cristina

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 1 ano atrás
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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@lanuse

Tem um novo entendimento sobre este questionamento, na parceria agrícola, tanto o parceiro proprietário, quanto o parceiro produtor, mantem suas inscrições estaduais na mesma propriedade rural, portanto ao efetuar a venda/remessa para depósito, etc, cada um emitirá seu próprio documento fiscal no CFOP 5.101, para dar saída na parte que lhe cabe do resultado da produção. O CFOP 5.949 é para ser utilizado quando o arrendatário enviar a parte da produção em pagamento da renda do proprietário.

Qualquer saída ao abrigo do diferimento do ICMS o pagamento do FETHAB é obrigatório. 

FUNRUAL é uma contribuição da esfera federal.

Att.

Geronaldo Martello Foss

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