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Contrato de Parceria Agricola - Ramo cultivo de soja e milho

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@lanuse

Tem um novo entendimento sobre este questionamento, na parceria agrícola, tanto o parceiro proprietário, quanto o parceiro produtor, mantem suas inscrições estaduais na mesma propriedade rural, portanto ao efetuar a venda/remessa para depósito, etc, cada um emitirá seu próprio documento fiscal no CFOP 5.101, para dar saída na parte que lhe cabe do resultado da produção. O CFOP 5.949 é para ser utilizado quando o arrendatário enviar a parte da produção em pagamento da renda do proprietário, desde que este tenha inscrição de comércio atacadista de soja.

Qualquer saída ao abrigo do diferimento do ICMS o pagamento do FETHAB é obrigatório. 

FUNRUAL é uma contribuição da esfera federal.

Att.

Geronaldo Martello Foss

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