Tem um novo entendimento sobre este questionamento, na parceria agrícola, tanto o parceiro proprietário, quanto o parceiro produtor, mantem suas inscrições estaduais na mesma propriedade rural, portanto ao efetuar a venda/remessa para depósito, etc, cada um emitirá seu próprio documento fiscal no CFOP 5.101, para dar saída na parte que lhe cabe do resultado da produção. O CFOP 5.949 é para ser utilizado quando o arrendatário enviar a parte da produção em pagamento da renda do proprietário, desde que este tenha inscrição de comércio atacadista de soja.
Qualquer saída ao abrigo do diferimento do ICMS o pagamento do FETHAB é obrigatório.
FUNRUAL é uma contribuição da esfera federal.
Att.
Geronaldo Martello Foss