Boa tarde.
Gostaria de saber se há alguma base legal que obrigue a empresa a manter cópia física das notas fiscais emitidas ou se, em eventual fiscalização, a empresa pode disponibilizar ao fiscal os arquivos digitais das NFe emitidas.
Boa tarde.
Gostaria de saber se há alguma base legal que obrigue a empresa a manter cópia física das notas fiscais emitidas ou se, em eventual fiscalização, a empresa pode disponibilizar ao fiscal os arquivos digitais das NFe emitidas.
@silasilva Seguem algumas orientações constantes da legislação:
Art. 2° Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Art. 17 São obrigações do contribuinte:
I - inscrever-se na repartição fiscal, antes do início de suas atividades, na forma que dispuser o regulamento;
II - confeccionar e/ou manter livros e documentos fiscais devidamente registrados na repartição fiscal de seu domicílio, pelo prazo previsto na legislação tributária;
III - exibir ou entregar ao fisco, quando exigido pela legislação ou quando solicitado, os livros e documentos fiscais, assim como outros elementos auxiliares relacionados com a condição de contribuinte do imposto;
(...)
XVI - não embaraçar a ação fiscal e assegurar aos Fiscais de Tributos Estaduais o acesso aos seus estabelecimentos, depósitos, dependências, móveis, utensílios, veículos, máquinas, equipamentos, programas de computador, dados magnéticos ou óticos e mercadorias;
XVII - apresentar livros fiscais e contábeis, meios de armazenamento de dados, inclusive magnéticos, algoritmos e formas de tratamentos de dados e/ou informações, bem como todos os documentos ou papéis inclusive borradores, cadernos ou apontamentos em uso ou já utilizados.
(...)
Art. 17-J A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderá ser cassada, mediante prévia notificação, se verificada qualquer das seguintes ocorrências:
(...)
II - prática de atos ilícitos que tenham repercussão no âmbito tributário;
(...)
VI - quando for apurado que houve fraude ou má-fé na prestação de informação pelo contribuinte;
VII - quando comprovado que o contribuinte agiu com dolo, má-fé e/ou fraude na emissão ou registro de documento fiscal na respectiva escrituração fiscal;
1º (...)
2º Incluem-se entre os atos ilícitos referidos no inciso II do caput deste artigo:
II - embaraço à fiscalização, como tal entendida a falta injustificada de apresentação de livros, documentos e arquivos digitais a que estiver obrigado o contribuinte, bem como o não fornecimento ou o fornecimento incorreto de informações sobre mercadorias e serviços, bens, negócios ou atividades, próprias ou de terceiros que tenham interesse comum em situação que dê origem a obrigação tributária;