Esta Semana, ao emitir uma NF de remessa para armazenagem de grãos para um Armazém situado no MT, antes de emitir a NF verificamos que a CND do Armazém estava vencida e também não conseguimos emitir outra devido sua situação.
O Armazém está nos instruindo a emitir uma Nota fiscal e citar em dados adicionais "CERTIDAO (CND) C/PRAZO EXCEPCIONAL CFE art. 14, Par. 1 e 2 do Decreto 2.212/14,".
O problema é que neste artigo não encontrei nenhum embasamento que trata este "PRAZO EXCEPCIONAL".
Existe algum embasamento no nosso RICMS/MT que conceda tal "PRAZO EXCEPCIONAL"? Se sim consegue me ajuda com o texto/parte deste embasamento?