Gostaria de informações quanto ao credenciamento de Software privado para emissão de notas no estado do Mato Grosso, quais seriam as medidas necessárias?
Gostaria de informações quanto ao credenciamento de Software privado para emissão de notas no estado do Mato Grosso, quais seriam as medidas necessárias?
A legislação que trata da Nota Fiscal Eletrônica NF-e no Estado de Mato Grosso, o art. 325 do RICMS/MT e a PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, não fazem referência a obrigatoriedade de credenciamento de software emissor de Nota Fiscal, trazendo que a NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as formalidades constantes no art. 10 da PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ.
Importante ressaltar, que a SEFAZ/MT disponibiliza material com orientação pertinente ao tema junto ao Portal do Conhecimento, disponível no site http://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/ .
Constando matéria específica sobre pagamentos no link abaixo:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-nf-e
Espero ter ajudado!
Atenciosamente
Alexandre Mezari.
SAC/SARP/SEFAZ-MT