Bom dia
Temos a seguinte questão:
- Um micro produtor rural devido ao faturamento, foi enquadrado na condição de Pequeno Produtor Rural, mas o credenciamento da NF-e não foi feito de oficio pela SEFAZ.
Já se passaram vários meses, e a SEFAZ ainda não credenciou de oficio.
Neste caso, como fazer para que SEFAZ credencie o produtor rural de oficio ? Porque se o mesmo solicitar o credenciamento voluntario, não terá como solicitar o desenquadramento no futuro, caso retorne a condição de micro produtor rural.
Att
Benito Contabilidade