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CSOSN NA DEVOLUÇÃO

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Topic starter
(@gracieli-santos)
Trusted Member
Entrou: 4 meses atrás

Boa Tarde,

Gostaria de sanar dúvidas referente a como devo proceder quanto a emissão de NF de devolução se tratando de produtor rural MT.

 

Exemplo 1 

Produtor comprou produtos com substituição tributária de empresa do Simples Nacional CFOP 5405 e CSOSN 500 e 102. Seguindo a classificação do regulamento do ICMS/2014, na ótica do produtor o lançamento na entrada seria com CST 060 pois trata-se de produto substituído?

Na devolução destes produtos poderia emitir a nota fiscal com o CST 060 ou devo emitir conforme a nota fiscal de origem? Lembrando que o produtor não pode emitir nota com o CSOSN, pois não é optante do Simples Nacional.

 

Exemplo 2

Em casos que na nota de compra vir com o CST 000 errado sem destaque de ICMS na nota, pois segundo a classificação do regulamento do ICMS/2014 seria substituído. Na entrada da nota do produtor lançaria com CST 060? Como ficaria o CST da devolução neste caso? 

 

 

 

 

 

1 Reply
Posts: 1369
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Na devolução para uma empresa do simples nacional e com tributação do ICMS por substituição tributária, na condição do remetente ser substituído tributário, não haverá destaque do ICMS, nem o normal nem o ICMS-ST, utilizará o CST 60.

Na entrada de mercadoria com o CST errado "00", com mercadoria inserida na cobrança do ICMS por substituição tributária o destinatário, por solidariedade" nos termos do § 2º do Art. 4º do Anexo X do RICMS/MT, deverá efetuar o recolhimento do ICMS, e utilizará o CST 60 na devolução.

 

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