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DANFE EMITIDA COM QUANTIDADE X VALORES INVERSOS

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Topic starter
(@robson-j-guimaraes)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde, 

Foi emitida uma nota fiscal de natureza: VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, sendo produção rural, onde o CFOP ficou classificado como 5101 -  CST 051, mas na quantidade que seria 19 cabeças foi colocado 1200 que seria o valor unitário da cabeça e onde seria o valor unitário foi inserido 19. Houve essa inversão.

Uma carta de correção conseguiria resolver este equivoco?

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Posts: 287
Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Robson, bom dia.

A resposta é negativa, ou seja, não poderá ser utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, vide inciso I do § 1° do art. 355 do RICMS/MT e inciso I do art. 34 da Portaria n° 160/2021-SEFAZ:

Art. 355 do RICMS/MT:

(...)

  • 1° Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: (cf. § 1°-A do art. 7° do Convênio s/n°, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 1/2007, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

Portaria n° 160/2021-SEFAZ

Art. 34 Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, a que se refere o inciso I do caput do artigo 14 desta portaria, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à SEFAZ/MT, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

At.te

Claudenir M. Fardin – 06/11/2023

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