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Data de saída NF-e.

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Sergio Tavares
Posts: 96
Topic starter
(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

 

Estou com uma dúvida em relação a Data de Saída colocada na NF-e.

 

Uma NFe emitida na sexta-feira que sairá somente na segunda-feira da empresa, não teve sua data de saída alterada para segunda-feira, neste caso pode ser multada pela SEFAZ, por sua data de saída não estar da segunda-feira?

 

Desde já agradeço.

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9 Respostas
Sergio Tavares
Posts: 96
Topic starter
(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

????

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1 Reply
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

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Usuário validado
(@cleide-santos)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

@sergio-tavares Na p PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 246/2022. da nf-e não previsão de prazo para a saída da mercadoria.

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5 Respostas
(@silasilva)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 9

@cleide-santos Mas existe alguma orientação interna ou algo parecido para se estabelecer qual o prazo razoável? Pergunto porque aqui na empresa já fizemos o refaturamento de cargas que tivemos problema e só foi resolver com 1 semana, ai refaturamos para que não houvesse desconfiança em eventual fiscalização. Nesses casos não importa a data, poderia transitar com uma NF emitida há 30 dias, por exemplo?

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Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 866

@silasilva Por favor verifique o post abaixo que trata deste assunto:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nfa-e/prazo-para-circular-nfa/#post-14315

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Sergio Tavares
(@sergio-tavares)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 96

@adilson Bom Dia, Adilson, 

Agradeço o retorno, acabei postando algo abaixo, mas então já foi sanada a dúvida.

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Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 866

@sergio-tavares Ok Sérgio, a Sefaz agradece seu feedback.

Conforme postado acima, não existe mais prazo para circulação de mercadorias acobertada com documento fiscal idôneo.

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Sergio Tavares
(@sergio-tavares)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 96

@cleide-santos 

Bom Dia, Cleide. 

Primeiramente muito obrigado pelo retorno, quero só reiterar o questionamento do @silasilva, pois estamos com a mesma situação, onde a carga possui a data de emissão na sexta-feira, porém ela iniciará sua circulação na segunda ou terça-feira da próxima semana.

Há um preocupação, tendo em vista a empresa já ter sido questionada por fiscalização por parte da sefaz-mt, no transito da mercadoria. 

Então reforço o questionamento, é possível haver alguma tratativa interna quanto a data de saída diferente da data da emissão?

 

Desde já agradeço.

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Posts: 112
Usuário validado
(@cleide-santos)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Sergio Tavares Conforme postado acima, não existe mais prazo para circulação de mercadorias acobertada com documento fiscal idôneo.

 
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