Notifications
Clear all

Decreto 599/2023

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
360 Visualizações
Posts: 6
Topic starter
(@thaliadasilvasoares)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde

Gostaria de saber quando se dará o início da obrigatoriedade de cumprimento do Decreto 599/2023 para empresas com o CNAE 47.31-8-00 - Comercio Varejista de Combustíveis para veículos automotores?

1 Reply
Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Conforme previsto na Portaria nº 262/2023, a obrigatoriedade da vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor da NF-e /NFC-e (independente se principal ou secundária), constando no Anexo Único cronograma e as CNAEs dos contribuintes que estão obrigadas ao cumprimento da portaria a partir de 01/04/2024.

O CNAE 4731-8-00 - Comercio Varejista de Combustíveis para veículos automotores não consta no anexo único da Portaria 262/2023, sendo que a obrigatoriedade de integração dos meios de pagamento com a NF-e e a NFC-e está restrita à CNAE arrolada, seja principal ou secundária. Na prática, o contribuinte será estimulado a implementar uma solução que atenda todas as operações, visto que a SEFAZ/MT a qualquer tempo poderá ampliar o rol de atividades obrigadas.

Informamos também que a SEFAZ/MT disponibilizou conteúdo sobre o assunto que pode ser acessado no site www.sefaz.mt.gov.br , trazendo os procedimentos necessários para implementar essa integração, fornecendo orientações claras para que as empresas possam se adaptar às novas exigências dentro do prazo estipulado. Além das perguntas mais frequentes, a página traz a legislação atualizada e vídeos orientativos.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-integracao-meios-de-pagamento

perguntas mais frequentes:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao

Responder
Compartilhar: