Notifications
Clear all

[Resolvido] Decreto no 599/2023, Portaria no 262/2023 para o MEI

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
569 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@maria)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Senhores, alguem sabe se este decreto e obrigatorio para o MEI declarar na TEF todas as recebimento (PiX/cartao) Quando emite nota fiscal tipo NFA e NFE-SERVIÇO?

1 Reply
Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

O Decreto nº 599/2023 promoveu alterações no RICMS/MT, com o objetivo de integrar os meios de pagamento eletrônicos, como cartão de crédito, débito, Pix e outros instrumentos, com os documentos fiscais eletrônicos (NFC-e/NF-e). As atividades obrigadas a partir de 01/04/2024 consta na Portaria nº 262/2023-SEFAZ.

A obrigatoriedade não se aplica nas vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros. Também estão desobrigadas da nova regra as vendas com entrega e pagamento em domicílio.

Sefaz orienta empresas sobre emissão de notas fiscais junto com comprovante de pagamento, link:
https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/sefaz-orienta-empresas-sobre-emiss%C3%A3o-de-notas-fiscais-junto-com-comprovante-de-pagamento

O conteúdo pode ser acessado no site da Sefaz e traz os procedimentos necessários para implementar essa integração, fornecendo orientações claras para que as empresas possam se adaptar às novas exigências dentro do prazo estipulado. Além das perguntas mais frequentes, a página traz a legislação atualizada e vídeos orientativos.
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-integracao-meios-de-pagamento

Responder
Compartilhar: