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[Resolvido] Dedução de Funrural

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Topic starter
(@joao-vanderlei)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, 

Estou com uma duvida ref. emissão de NF-e Produtor Rural PF.

Na venda de gado para PJ o recolhimento do Funrural é por conta do comprador até ai ok.

Minha duvida é devo deduzir o valor de Funrural na NF-e. exp. (Vl venda R$ 1.500,00 - Funrural R$ 22,5 = Vl liquido R$ 1.477,50) ou

devo somente destacar em dados adicionais o valor do Funrural e assim a NF-e a ser emitida seria ( VL venda R$ 1.500,00 e VL. liquido R$ 1.500,00).

 

obrigado.

7 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@16872705892, boa tarde!

O FUNRURAL (contribuição previdenciária) deve ser informado no QUADRO “DADOS ADICIONAIS”, CAMPO “informações complementares”.

FUNRURAL não se subtrai do “Valor total da nota”.

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3 Respostas
(@joao-vanderlei)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 3

@jrosa, Boa tarde.

Eu tbm sempre emiti as nf-e desta forma.

mais a empresa que me fornece o sistema fez uma mudança e me informou que agora tem que deduzir o valor do funrural.

seguindo a legislação em vigor, o disposto no § 11 do artigo 159 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022

a Instrução não menciona nada referente o tratamento da NF-e.

existe algum Amparo legal para emissão da NF-e sem deduzir o Funrural da NF-e.

ja procurei de tudo quanto foi jeito e não encontrei.

 

 

att. João

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@16872705892, bom dia!

Não há no RICMS-MT dispositivo que autoriza a emissão da nota fiscal  deduzindo-se o valor referente a contribuição previdenciária (FUNRURAL).

Responder
(@joao-vanderlei)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 3

@jrosa Bom dia .

Sera que posso tirar como base o artigo 129 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022. que diz.

"Art. 129. A empresa contratante, legalmente dispensada da apresentação da escrituração contábil, deverá elaborar demonstrativo mensal, assinado pelo seu representante legal, relativo a cada contrato, com as seguintes informações:
I - a denominação social e o CNPJ da contratada;
II - o número e a data da emissão da nota fiscal ou fatura;
III - o valor bruto, a retenção e o valor líquido pago relativo à nota fiscal ou à fatura; e
IV - a totalização dos valores e sua consolidação por obra de construção civil e por estabelecimento da contratada, conforme o caso."
 
pois a empresa de Software esta se baseando na IN 2110/2022 para modificar o sistema de emissãom de NF-e.
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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

A base de cálculo do ICMS est prevista no art. 72 do RICMS-MT, e não existe conforme já foi informado autorização para dedução do FUNRURAL, pois este fundo não pertence ao Estado.

Outro ponto instrução normativas das receita federal ela se aplica sobre impostos federais e não sobre impostos Estaduais, não confundam as esferas administrativas.

 

Responder
Posts: 30
(@matos)
Trusted Member
Entrou: 11 meses atrás

@simoes Bom dia.

Em relação a emissão da Nota Fiscal de produção rural para PJ, continua a mesma situação em relação ao Funural. Somente deve ser informado nos Dados Adicionais da Nota Fiscal?

Responder
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Sim, deduções referentes a RFB, não estão regulamentas no RICMS-MT.

de forma que não se abate funrural da base de cálculo do ICMS

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