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[Resolvido] Desagregação açougue

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(@leandro-de-moura)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

 

Atendemos um açougue precisamos tirar uma duvida quanto a desagregação de carnes

O mesmo adquire as peças inteiras e esta efetuando a desagregação CFOP de saida 5926 e entrada 1926

qual o CSOSN correto?

o mesmo é obrigado a realizar essa operação emitindo tais notas sendo optante pelo simples nacional?

11 Respostas
Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

O  açougue   compra  a  peça  inteira (Ex:  dianteiro  bovino  ou  traseiro   bovino)    e  faz  a  desagregação  da  carne  (separação/  desossa).

A  NFe  de   saída   -  CFOP  5926    -  A  empresa  é  do  Simples  Nacional  -  o  (CST)   CSOSN - 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

A  NFe  de  entrada  -  CFOP   1926  -    CSOSN -  500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

 

As  CARNES     são  produtos  SUBSTITUIÇÃO  TRIBUTÁRIA,    e  o  ICMS  já  vem  recolhido  na NFe de  saída  do  Frigorífico.

 

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Topic starter
(@leandro-de-moura)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa noite Divoncir

em contato com nossa consultoria a mesma nao localizou a base legal para tal operação poderia me passar ? pois não localizamos nada no regulamento e nosso cliente ouvir falar que por ser do simples nao esta obrigado a fazer isso é complexo ne espero que possa me ajudar nisso obrigado aguardo seu retorno

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Leandro refaça seu questionamento, pois na resposta do Divoncir, momento algum ele dize que empresa nacional podem ou não fazer algo.

E qual legislação você deseja? a da substituição tributaria esta no anexo X, os anexos do CFOP e CSOSN são anexo II e III.

Sendo a melhor orientação reformule seu questionamento, para que possamos te auxiliar.

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Topic starter
(@leandro-de-moura)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa noite Simoes

 

meu questionamento é bem simples, sabemos que deve ser feitas as notas de desagreração mas nao encontramos nada no regulamento que ampare tal operação gostaria de algo que nos instrua se o contribuinte é obrigado ou não a emissão dessas notas

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