Boa tarde, sou produtor rural pessoa fisica, contribuinte do Estado do Mato Grosso. Estou com agrotoxicos vencidos, recebemos autuação do INDEA, para procedermos com o descarte do produto de forma adequada.
A empresa de quem nós compramos não aceita o produto como devolução, pois não vamos ter compensação financeira.
Nos foi orientado proceder com a remessa para empresa fabricante do produto que é de FORA DO ESTADO.
Dúvida:
1 - Qual o CFOP utilizar, levando em conta que não está ocorrento comercialização, nem devolução do produto e sim descarte com remessa para o fabricante fora do Estado, por estar vencido e impróprio para uso?
2 - Qual o dispositivo legal que ampara, no caso de ser não incidencia, ou isenção, ou outro?
3 - Quais informações se fazem necessárias colocar na nota fiscal?
Fico no aguardo de uma orientação, obrigada