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Descarte de Mercadoria Vencida

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Topic starter
(@adriany-xavier)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Empresa do simples nacional  com CNAE principal   47.71-7-01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas , precisa emitir uma nota fiscal de perda referente aos medicamentes vencidos  e  os perfuro cortantes,  para uma determinada empresa de coleta,

Duvidas;

Qual CFOP deverá ser utilizado ?

O destinatário será a empresa de coleta ? OU o Próprio emitente no caso a farmácia ?

 

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Posts: 448
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

O descarte de material inservível por PERDA (medicamentos vencidos), destituído de valor econômico e cedido gratuitamente ao destinatário (empresa que irá coletar), não pode ser caracterizado como saída de mercadoria, estando a sua movimentação fora do campo de incidência do ICMS. Desse modo, o descarte físico desse material inservível pela farmácia, por não possuir valor comercial para a empresa e não ser ato de comércio, não se caracteriza como mercadoria e não configura fato gerador do ICMS.

Deve emitir a NF-e com o CFOP 5.927 e CST 090, sendo o destinatário a empresa que fará a coleta.

 A referida NF-e não é contabilizada como receita bruta. No campo dados adicionais, informações complementares poderá colocar as observações que considerar necessárias.

Anexo II –A do RICMS/MT – Código Fiscal de Operações e de Prestações

5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de PERDA, roubo, deterioração, ajuste ou transferência para imobilizado ou consumo próprio

 

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