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DESCONTO DE ARMAZANAGEM DE GRÃOS

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Posts: 9
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(@aline-basso)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, boa tarde

 

Tenho um carregamento em um armazém que fez desconto de armazenagem em grãos, não iremos receber o grãos e preciso baixar isso no fiscal do meu estoque... a empresa é um comercio lucro real... como podemos fazer, deverá ser feito nota fiscal para baixar estoque? o armazém deve emitir um retorno simbólico para que possamos fazer a baixa de perda? como proceder diante da situação...

 

4 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@04634409194, boa tarde!

Pode, por favor, conceituar "desconto de armazenagem em grãos"?

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(@aline-basso)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 9

@jrosa Então, seria quando ocorre da mercadoria estar com sujeira, com má qualidade sem condições de ser armazenada ou comercializada..

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Posts: 9
Topic starter
(@aline-basso)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Então, seria quando ocorre da mercadoria estar com sujeira, com má qualidade sem condições de ser armazenada ou comercializada..

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@aline-basso, bom dia!

As empresas de armazéns gerais, tem por fim a guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais, que as representem (Art. 1º do Decreto n.º 1.102/1903); não podem exercer o comércio de mercadorias idênticas às que se propõem receber em depósito, e adquirir, para si ou para outrem, mercadorias expostas à venda em seus estabelecimentos, ainda que seja a pretexto de consumo particular (§ 4º, Art. 8º do Decreto n.º 1.102/1903); podem recusar recebimento de mercadoria que, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas cabe ao armazém recusá-la (§ 2º, Art. 8º do Decreto n.º 1.102/1903).

Diante o acima exposto, entende-se que caberia ao armazém recusar o recebimento das mercadorias que não se encontravam em condições de armazenamento. Tendo as recebido, entende-se ainda que deve-se proceder a devolução real das mercadorias, uma vez que não podem exercer o comércio de mercadorias idênticas às que se propõem receber em depósito.

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