Bom dia
MEI havia sido desenquadrado e realizou o credeciamento para emissao de NFe, porem o mesmo voltou a ser MEI, nao é possivel fazer o processo de "EXCLUSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE USO" ?
Tentei e tive o seguinte retorno "Considerando tratar-se de Micro Empreendedor Individual - MEI e depois de verificado que o contribuinte emitiu NF-e em razão do seu credenciamento, indeferimos o presente pedido."