Boa tarde,
em um processo de industrialização, onde a mercadoria não irá transitar no estabelecimento do contratante, na emissão da nota fiscal de remessa simbólica para em nome do estabelecimento industrializador, fica exigido que a descrição do item seja idêntico ao descrito na nota de venda por conta e ordem? ou apenas uma descrição compatível que seja possível identificar os itens já basta?