@06466147118
Prezada Grasieli Melo bom dia.
Neste caso deverá emitir nota fiscal de entrada, nos termos do Art. 660 da parte geral do RICMS/MT, com retorno simbólico, anotando nas informações complementares do documento fiscal, que não houve circulação do bem e que o mesmo permanecerá no destino para prestação de serviço.
Emitir a nota fiscal de remessa simbólica de ativo - CFOP 5.554/6.554, citando nas informações complementares que não haverá circulação do bem uma vez que o mesmo se encontra no destino, enviado de acordo com... "citar as notas fiscais emitidas anteriormente", objeto de recusa pelo destinatário.
Informo ainda que na remessa interestadual o ICMS fica suspenso, desde que o retorno aconteça em 180 dias, nos termos do inciso III do Art. 21 do RICMS/MT.
Na operação interna será isenta, nos termos do inciso II do Art. 81 do Anexo IV do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto 2.212/2014.
ATT.
Geronaldo Martello Foss