Bom dia,
Quando o desfazimento da mercadoria, nada mais é que um destrato comercial entre as partes, é importante que tenha se prova desse distrato assinado tanto pelo vendedor quanto pelo comprador, com indicação das notas emitidas (venda futura e efetiva saída), se já tenha ocorrido entrega de parte dessa venda, e caso seja um distrato total o numero da nota de venda futura, como sua copia.
Esses documentos poderão ser apresentados em uma possivel fiscalização de que realmente ocorreu o distrato comercial entre as partes.