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DEVEC

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(@andreza-nery)
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Entrou: 5 meses atrás

Bom dia!

 

Referente a DEVEC, como devo enviar as informações mensais via e-process ou via e-mail .: faturamentogrupoa.csc@energisa.com.br, ccdec@sefaz.mt.gov.br. 

Gostaria de saber também se enviado por e-mail conforme as competências anteriores, qual será o respaldo fiscal/legal que o contribuinte terá uma vez que não terá protocolo de envio das informações da DEVEC.

Fico no aguardo, lembrando que o prazo para envio das informações é até o dia 14 do mês subsequente.

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Posts: 1530
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(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@03461833169

O procedimento é via e-mail mesmo, envie até dia 14 e receberá um protocolo da CIA de energia, quanto aos meses passados a Cia de energia já efetuou o lançamento pelo preço de consumidor final pelo consumo medido, a partir do envio o cálculo terá como partida inicial o valor pago ao fornecedor, envie cópia do documento fiscal de aquisição e o arquivo XML.

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Posts: 1530
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Informamos que foi disponibilizado no Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - E-PROCESS  a DEVEC – Declaração do valor da Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de Contratação Livre, conforme modelo abaixo:

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEFAZ-MT

CCDF – Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais

 

DEVEC – Declaração do valor da Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de Contratação Livre

 

 

 

 

01.  IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

NOME / RAZÃO SOCIAL

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 LOGRADOURO (rua, avenida, praça, etc.)

 

 

NÚMERO

 COMPLEMENTO (apto, sala, bloco etc.)

DDD

 

 

TELEFONE

 BAIRRO OU DISTRITO

CEP

MUNICÍPIO

UF

 

 

 

 
 

Artigo 551, § 2º do RICMS:

§ 2° (...) o destinatário da energia elétrica deverá, para fins da apuração da base de cálculo de que trata o § 1° também deste preceito, prestar ao fisco deste Estado, até o dia 14 (catorze) de cada mês, declaração do valor devido, cobrado ou pago pela energia elétrica por ele consumida no mês imediatamente anterior, para o conjunto de todos os seus domicílios ou estabelecimentos localizados na área de abrangência do respectivo submercado, conforme definido na Resolução n° 402, de 21 de setembro de 2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, ainda que essa área alcance, total ou parcialmente, o território de outras unidades federadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               

 

 

I – Destinatário/Consumidor da Energia Elétrica

Informar neste campo os dados cadastrais dos destinatários da Energia Elétrica adquirida em ambiente de contratação livre.

 

 

 

 

 

 

II – UC – Unidades Consumidoras

Informar neste campo os números das unidades consumidoras da Energia Elétrica

 

 

III – Fornecedor/Vendedor da Energia Elétrica

Informar neste campo os dados cadastrais dos fornecedores/vendedores da energia elétrica.

 

 

 

 

 

IV – Dados da nota fiscal

Informar neste campo os seguintes dados da nota fiscal modelo 55: número da nota fiscal, chave, data de emissão, unidade de medida, quantidade, valor unitário e valor total.

 

 

 

 

Anexo: DANFE

 

A informante declara serem autênticas e verdadeiras a documentação e informações apresentadas, que têm como finalidade cumprir a obrigação tributária acessória estabelecida no Artigo 551, § 2º do RICMS, Decreto 2.212/2014.

 

 

NESTES TERMOS,

PEDE DEFERIMENTO."

 

 

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