Informamos que foi disponibilizado no Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - E-PROCESS a DEVEC – Declaração do valor da Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de Contratação Livre, conforme modelo abaixo:
"À
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEFAZ-MT
CCDF – Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais
DEVEC – Declaração do valor da Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de Contratação Livre
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01. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
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NOME / RAZÃO SOCIAL
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INSCRIÇÃO ESTADUAL
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LOGRADOURO (rua, avenida, praça, etc.)
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NÚMERO
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COMPLEMENTO (apto, sala, bloco etc.)
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DDD
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TELEFONE
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BAIRRO OU DISTRITO
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CEP
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MUNICÍPIO
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UF
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Artigo 551, § 2º do RICMS:
§ 2° (...) o destinatário da energia elétrica deverá, para fins da apuração da base de cálculo de que trata o § 1° também deste preceito, prestar ao fisco deste Estado, até o dia 14 (catorze) de cada mês, declaração do valor devido, cobrado ou pago pela energia elétrica por ele consumida no mês imediatamente anterior, para o conjunto de todos os seus domicílios ou estabelecimentos localizados na área de abrangência do respectivo submercado, conforme definido na Resolução n° 402, de 21 de setembro de 2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, ainda que essa área alcance, total ou parcialmente, o território de outras unidades federadas.
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I – Destinatário/Consumidor da Energia Elétrica
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Informar neste campo os dados cadastrais dos destinatários da Energia Elétrica adquirida em ambiente de contratação livre.
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II – UC – Unidades Consumidoras
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Informar neste campo os números das unidades consumidoras da Energia Elétrica
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III – Fornecedor/Vendedor da Energia Elétrica
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Informar neste campo os dados cadastrais dos fornecedores/vendedores da energia elétrica.
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IV – Dados da nota fiscal
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Informar neste campo os seguintes dados da nota fiscal modelo 55: número da nota fiscal, chave, data de emissão, unidade de medida, quantidade, valor unitário e valor total.
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Anexo: DANFE
A informante declara serem autênticas e verdadeiras a documentação e informações apresentadas, que têm como finalidade cumprir a obrigação tributária acessória estabelecida no Artigo 551, § 2º do RICMS, Decreto 2.212/2014.
NESTES TERMOS,
PEDE DEFERIMENTO."