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devolução

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Posts: 45
Topic starter
(@glaucia_souza)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá.
Um contribuinte Lucro Presumido, adquiriu um produto de um um fornecedor no mês 06/2023 e realizou a devolução do produto no mesmo mês. Porém, na nota de devolução, foi inserido erroneamente outro NCM, que não corresponde as características do produto e, somente agora, no mês 07/2023 o fornecedor desta mercadoria solicitou uma "nova devolução" pois o departamento fiscal da empresa "não aceita mais carta de correção para NCM/SH e nem para valores".
Considerando que a mercadoria ja foi devolvida e que não é mais possível fazer uma carta de correção para a empresa, e nem o cancelamento da NF de devolução. Como devemos proceder diante deste caso?

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2 Respostas
Posts: 171
Usuário validado
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Sugere-se registrar o evento no Livro de Ocorrência da empresa, posto se tratar de fato consumado.

CUIABÁ/MT., 01/08/2023./

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Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa  tarde  

 

De  igual  modo  ,  o  fornecedor  poderá  também   fazer  o  ajuste  na sua  escrituração  fiscal ,  com   registro  da ocorrência  no  livro  próprio ,  pois  não  é  permitido  emissão  de nova  nota  fiscal  pelo  cliente  em   face  do  artigo  353 do  RICMS :

Art. 353 Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias ou prestação de serviços. (cf. art. 44 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

 

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