@helenilson-lima, boa tarde!
Devolução de mercadoria é a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior (alínea a) inciso II, Art. 4° das DP do RICMS-MT).
Os participantes na operação de devolução devem ser os mesmos constantes do documento que acobertou a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem.
A inscrição estadual baixada inabilita a pessoa para a prática de operações relativas à circulação de mercadorias, ficando impedido de emitir de documento fiscal.
Não se vê a possibilidade de o vendedor emitir de nota fiscal de entrada com intuito de anular a operação de venda (Art. 201 das DP do RICMS-MT).
Assim, sugere-se que busque auxílio junto à Unidade Fazendária competente em prestar serviço de Consultoria Tributária (inciso VI, Art. 56, DECRETO Nº 729, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024), mediante a Consulta Tributária (art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT).