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Devolução de cliente com Inscrição estadual suspensa

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Topic starter
(@helenilson-lima)
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Entrou: 2 meses atrás

Prezados, Boa Tarde!

 

Temos uma situação de um cliente contribuinte do ICMS, mas que está que a IE SUSPENSA, por isso, eles não conseguem emitir uma nota de devolução para a minha empresa.

Houve circulação da mercadoria, o cliente provavelmente não vai regularizar a situação no momento, neste caso, podemos fazer uma nota própria para regularização dessa devolução ou existe alguma outra possibilidade legal?

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@helenilson-lima, boa tarde!

Devolução de mercadoria é a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior (alínea a) inciso II, Art. 4° das DP do RICMS-MT). 

Os participantes na operação de devolução devem ser os mesmos constantes do documento que acobertou a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem.

A inscrição estadual baixada inabilita a pessoa para a prática de operações relativas à circulação de mercadorias, ficando impedido de emitir de documento fiscal.

Não se vê a possibilidade de o vendedor emitir de nota fiscal de entrada com intuito de anular a operação de venda (Art. 201 das DP do RICMS-MT).

Assim, sugere-se que busque auxílio junto à Unidade Fazendária competente em prestar serviço de Consultoria Tributária (inciso VI, Art. 56, DECRETO Nº 729, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024), mediante a Consulta Tributária (art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT). 

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