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Devolução de compra para entrega futura

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Topic starter
(@acassia-alves)
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Entrou: 5 meses atrás

Boa tarde!

Produtor rural PF adquiriu mercadoria para entrega futura CFOP 5922 para uso na atividade rural porém foram entregue somente parte da mercadoria havendo desacordo entre as partes e o remetente emitiu apenas um documento de distrato alegando que o destinatário não precisa emitir a NFe de devolução parcial. Como regularizar fiscalmente essa operação já que houve recebimento de parte dos produtos?  o destinatario não deve emitir NFe de devolução para ajustes fiscais?

 

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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@acassia-alves, bom dia!

As normas aplicáveis vendas para entrega futura encontram-se dispostas no Art. 182 das DP do RICMS-MT.

Não há na legislação do ICMS dispositivos que tratem especificamente das obrigações acessórias no caso de desfazimento da venda para entrega futura quando essa se desfizer quando já ocorreu a entrega parcial das mercadorias.

Também não se encontrou informação em processo de consulta sobre a matéria questionada.

Assim, Acássia, resta-nos sugerir que, para os devidos esclarecimentos procedimentais, se reporte ao órgão consultivo desta SEFAZ-MT, mediante a CONSULTA TRIBUTÁRIA, Art. 994 a 1.013-A DP do RICMS-MT.

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