Boa tarde!
Produtor rural PF adquiriu mercadoria para entrega futura CFOP 5922 para uso na atividade rural porém foram entregue somente parte da mercadoria havendo desacordo entre as partes e o remetente emitiu apenas um documento de distrato alegando que o destinatário não precisa emitir a NFe de devolução parcial. Como regularizar fiscalmente essa operação já que houve recebimento de parte dos produtos? o destinatario não deve emitir NFe de devolução para ajustes fiscais?