Boa tarde!
Somos uma Agropecuária Pessoa Jurídica, adquirimos material de uso e consumo, não sendo permitido o credito de ICMS. Minha dúvida na devolução de mercadoria, nesse caso, faço o destaque do ICMS na nota de saida e ajusto(estorno) no Sped Fiscal, o valor a debito do ICMS?
Se sim qual código de ajuste devo utilizar?
Desde já agradeço o apoio.